O Ministério da Saúde vem, há anos, promovendo a atualização das Portarias de Potabilidade: 56/Bsb/1977; 36/GM-MS/1990; 1469/FUNASA-MS/2000; 518/SVS-MS/2004; 2914/SVS-MS/2011 e Portaria de Consolidação 5/GM-MS/2017. As atualizações estão sob responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS, através da Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental – CGVSAM. Temos que enaltecer o grande avanço apresentado, ao longo do tempo, na descrição da Norma de Potabilidade. Tal avanço se deu, quando houve a atualização da Portaria 36/90 para a Portaria 1469/2000.
A forma de apresentação em Capítulos, Seções e Artigos e mais, as Competências e responsabilidades dos entes governamentais e respectivos órgãos de saúde e, também, dos responsáveis pelo Sistema de Abastecimento de Água foram grandes aperfeiçoamentos.
Deve-se salientar o grande trabalho desenvolvido pelas equipes de especialistas, ao prepararem a minuta de cada alteração da Portaria de Potabilidade, para ser compatibilizada em todo o território nacional, com novos estudos e pesquisas, com inclusões, exclusões e alterações de parâmetros e/ou Valores Máximos Permitidos –VMPs de substâncias químicas e microbiológicas e mais Planos de Amostragens.
Para a mais nova revisão, da PRC 5/2017, após a minuta estabelecida, neste momento, estão sendo realizadas Oficinas Regionais (uma para cada região do Brasil), com a participação de mais especialistas, ampliando o espectro de discussão, e ainda estarão em Consulta pública, onde todos os demais especialistas e técnicos das áreas operacionais poderão contribuir para oferecer maior Segurança à qualidade da água ofertada à população.
Portanto, após participar, por vídeo, da Oficina Regional Centro-Oeste, realizada em Brasília, vejo com muita preocupação, a exclusão do parâmetro “Gosto e Odor” para a nova Portaria de Potabilidade. Imagina-se o caso emblemático da crise da qualidade de água na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, em que houve dúvida sobre estar ou não “Potável” a água produzida pela CEDAE… sem este parâmetro de “Gosto e Odor”, não fica claro, uma questão óbvia ensinada, nos primeiros anos, nas escolas. No artigo “A Geosmina e a Água Potável”, tratamos deste assunto, de forma peremptória.
O Parâmetro “Gosto e Odor” nas Portarias de Potabilidade:
- 36/GM-MS/1990:
NORMAS E PADRÃO DA POTABILIDADE DE ÁGUA DESTINADA AO CONSUMO HUMANA
Tabela 1: Característica Física e Organoléptica
Parâmetro Unidade VMP
Odor – Não Objetável
Sabor – Não Objetável
- 1469/FUNASA-MS/2000 e 518/SVS-MS/2004:
Capítulo IV – Do Padrão de Potabilidade:
Art. 16. A água potável deve estar em conformidade com o padrão de aceitação de consumo expresso na tabela 5, a seguir:
Tabela 5: Padrão de Aceitação para consumo humano
Parâmetro Unidade VMP
Odor – Não objetável (3)
Gosto – Não objetável (3)
Nota:
(3) Critério de Referência
§ 3º Recomenda-se a realização de testes (*) para detecção de odor e gosto em amostras de água coletadas na saída do tratamento e na rede de distribuição de acordo com o plano mínimo de amostragem estabelecido para cor e turbidez nas Tabelas 6 e 7.
(*) Observação do articulista: A recomendação é para a realização um teste do tipo Painel Sensorial, conforme em (**),
- 2914/SVS-MS/2011 e PRC5/GM-MS/2017:
Anexo X
Tabela de Padrão Organoléptico:
Parâmetro Unidade VMP
Gosto e Odor (3) Intensidade (**) 6
Nota:
(3) Intensidade máxima de percepção para qualquer característica de gosto e odor com exceção do cloro livre, nesse caso por ser uma característica desejável em água tratada.
(**) observação deste articulista: A Intensidade apresentada refere-se ao Painel Sensorial, realizado em Laboratório de análise de água, que varia da seguinte maneira: isento (0), limiar (2), fraco (4), fraco a moderado (6), moderado (8), moderado a forte (10), forte (12).
Diante das Portarias de Potabilidade acima, no que tange ao parâmetro “Gosto e Odor”, vê-se que houve modificações: Tais modificações foram realizadas para reduzir o caráter “subjetivo” do que seja odor “não objetável”. No caso, passou de “critério de referência” para uma “recomendação de teste de odor”, até a utilização do “Painel Sensorial”, na Portaria vigente. Ou seja, de “inodoro” para “fraco a moderado”, para atender às substâncias odoríferas Geosmina e 2-metilisoborneol – MIB, que constantemente encontram-se presentes, após lise de células, em determinados microrganismos, em vários corpos hídricos lênticos.
Para este articulista e, atenção ao que se propõe em termos de uma “água potável” para o consumo humano, no que tange às questões organolépticas, deve-se manter o parâmetro “Gosto e Odor”. Abaixo, as alternativas a serem sugeridas à alteração da Portaria de Potabilidade vigente:
- Odor: Intensidade (isento = 0), utilizando-se da análise do Painel Sensorial, antes da desinfecção no Tratamento. ( qualidade da água bruta)
Gosto e Odor: Intensidade (fraco = 4), utilizando-se da análise do Painel Sensorial, após a desinfecção no tratamento. ( qualidade da água tratada)
- Gosto e Odor: Intensidade (limiar = 2), utilizando-se da análise do Painel Sensorial, após a desinfecção no tratamento, para Geosmina e MIB.
- No caso de Geosmina e MIB, pode-se considerar suas respectivas concentrações de limiar de Gosto e Odor. No Japão, por exemplo, tal concentração é de 10 nanogramas/litro ou 0,01 partes por bilhão (PPB).
O Painel Sensorial, apesar de ser uma ferramenta analítica com certo grau de subjetividade, ainda sim se torna adequada e eficiente por ser de fácil consecução analítica e resultados rápidos.
É uma ferramenta analítica, principalmente, para o monitoramento da qualidade da água bruta e da água tratada na saída do tratamento. Enquanto que, a utilização de técnicas analíticas modernas, apesar de terem “precisão” em seus resultados, são caras e demoradas, mas podem ser utilizadas em grandes empresas de saneamento, para confirmar e confrontar com os resultados do Painel Sensorial.
A proposta deste artigo encontra-se em duas razões básicas: A primeira, é referente ao processo de alteração da Portaria de Potabilidade vigente, que trás a exclusão do parâmetro “Gosto e Odor”. A segunda, é referente à crise de qualidade de água que se abateu na Região Metropolitana do Rio de Janeiro – RMRJ.
Tal crise iniciou-se pela “percepção” dos clientes (população) quanto ao “Gosto e Odor” de terra úmida, em decorrência da presença de Geosmina na água abastecida. Certamente, se houvesse a ferramenta do “Painel Sensorial” no laboratório da ETA Guandu, não haveria ocorrido os infortúnios gerados à 9 milhões de pessoas.
As três proposições sugeridas neste artigo, com exemplos da unidade “Intensidade” visa simplesmente oferecer ideias a serem debatidas e referendar valores adequados de intensidade, se for o caso de manter o Painel Sensorial como uma ferramenta de controle de qualidade das águas: Bruta e Tratada de um Sistema de Abastecimento de Água.