Ação Revisional de Locação garante reequilíbrio nas locações de imóveis comerciais em tempos de coronavírus

Curitiba 8/5/2020 –

Prevista na Lei do Inquilinato, ferramenta preserva a relação locatícia com base em normas temporárias para o período

A suspensão das diversas atividades comerciais em virtude da pandemia do coronavírus impactou diretamente no faturamento de médias e pequenas empresas, gerando inadimplências contratuais. Este novo cenário atingiu em cheio o mercado imobiliário focado em locações, que vem buscando formas de chegar a acordos com base em normas temporárias e específicas para o período.

“Estas empresas desempenham sua atividade em imóveis locados, frutos de contratos que foram celebrados em épocas de regularidade comercial. No entanto, se elas estão com as atividades suspensas e sem faturar, como pagarão o aluguel do imóvel?”, questiona o advogado Rodrigo Sejanoski dos Santos, da Matos e Sejanoski Advogados Associados.

Para ele, a melhor saída é sempre o diálogo e a negociação entre locador e locatário, seja para redução do valor locatício, seja para a prorrogação dos pagamentos, ou até para a devolução antecipada do imóvel sem aplicação de multa contratual. Mas, em algumas situações, não há acordo entre as partes.

Segundo Santos, um dos instrumentos eficazes neste momento é a Ação Revisional de Locação, prevista nos artigos 68 a 70 da Lei do Inquilinato (n° 8.245/91). “Um advogado especialista no assunto ajuíza a demanda em prol da empresa locatária, indicando o valor do aluguel pretendido. Ao receber o pedido, o juiz irá fixar um valor provisório da locação, que a lei determina que não seja inferior a 80% do aluguel vigente, para preservar a relação locatícia e restabelecer o equilíbrio do contrato”, explica.

Durante o decorrer do processo de revisão locatícia, se não houver acordo entre locador e locatário, será nomeado um perito (geralmente corretor imobiliário) para avaliar e descrever o valor mais adequado da locação. Ao fim, será fixado o novo aluguel do imóvel empresarial, cujo valor retroagirá à data de citação no início do processo.

“A Ação Revisional de Locação não é uma novidade legislativa, mas um instrumento processual que ressurge na época atual, em que empresas em dificuldades econômicas necessitam de escapes para reduzir temporariamente o valor de seus contratos locatícios”, encerra.

Sobre – Conduzida pelos advogados José Antônio S. Matos e Rodrigo Sejanoski dos Santos, a Matos e Sejanoski Advogados Associados oferece serviços jurídicos e soluções inteligentes para o exercício da advocacia com qualidade e excelência, contribuindo com o desenvolvimento, a organização e o sucesso dos clientes, colaboradores e parceiros, interagindo e desenvolvendo ações na comunidade, fortalecendo o exercício de cidadania. https://www.matosesejanoski.adv.br/

Informações para a imprensa: Básica Comunicações
Daniela Licht – Assessora de Imprensa
Contato: daniela@basicacomunicacoes.com.br

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