Caso ABES: Tratamento de RSU na contramão do mundo por causa COVID-19?

Nas últimas semanas, normativas e resoluções estão sendo publicadas e postas em vigor. Muitas, embasadas em pareceres técnicos e cases mundiais, nos permitirão atravessar a crise imposta pela pandemia de COVID-19 atenuando-se os prejuízos.

Entretanto, em nome do medo, deliberações vêm sendo feitas e medidas tomadas que vão na contramão do que vem sendo praticado em todo mundo e põem em risco o avanço que já conseguimos obter, principalmente na área de tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos.

Ente referência na questão, a ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, por meio de suas Câmaras Temáticas Nacionais de Resíduos Sólidos, Saúde Ambiental e Comunicação, e com a colaboração de integrantes da Comissão de Estudos Especiais de Resíduos de Serviços de Saúde da Associação Brasileira de Normas Técnicas (CEE 129 ABNT), disponibiliza o documento “Recomendações para a gestão de resíduos em situação de pandemia por Coronavírus (COVID-19)”. Em seu site oficial, a associação informa estar ”cumprindo sua missão de compartilhar conhecimento para o desenvolvimento do saneamento ambiental no Brasil e a melhoria da qualidade de vida das pessoas”.

Analisando o documento em si, já em seu capítulo 2,  a ABES traz recomendações sobre os serviços de limpeza urbana e trata do manejo dos resíduos durante a pandemia. Informa que os serviços de coleta regular não devem ser suspensos uma vez que “o serviço de coleta regular dos resíduos é fundamental neste momento e precisa ser intensificado e melhorado onde é precário. A frequência deve ser a maior possível dentro das condições dos serviços”. E vai além: “A limpeza urbana também é muito importante para a limpeza das ruas e afastamento dos resíduos. No entanto, em regiões secas, para evitar o espalhamento de contaminantes, sugere-se sejam umedecidos os locais de varrição e, onde for possível, utilizar o processo mecanizado”. Irretocável. Mas…

Seguindo adiante, a ABES recomenda a suspensão dos serviçoes de coleta seletiva por entender que “os serviços de coleta seletiva, transporte e de manejo nas Instalações de Recuperação dos Resíduos tornam-se inviáveis neste período, devido aos riscos que apresentam e devem ser paralisados”.

Vamos analisar estas recomendações:

1 – A coleta regular de RSU, que sofre manejo dentro de nossas residências por pessoas que podem ou não estar contaminadas com o vírus do COVID-19 deve ser mantida, intensificada e melhorada para garantir condições mínimas de saneamento.

2 – Contradizendo-se e indo na contramão do movimento mundial de incentivo e propagação da coleta seletiva, reciclagem e fomento da economia circular, o ente entende que, as mesmas pessoas que fazem o manejo de resíduos sólidos dentro de suas residências NÂO DEVEM manter a segregação dos resíduos recicláveis, pois os SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA, TRANSPORTE E MANEJO NAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS apresentam riscos.

Minha pergunta é: as equipes que realizam a coleta regular, na maioria esmagadora das vezes de forma manual, não sofrem a mesma exposição que as equipes que trabalham com a coleta seletiva? Óbvio! Então porque manter uma e suspender a outra?

A coleta seletiva é menos importante que a coleta regular? Claro que não! Ela permite a criação de uma consciência ambiental, possibilita a reciclagem e fomenta a economia circular.

A interrupção da coleta seletiva vai na contramão do momento que vivemos e significa um retrocesso nos parcos avanços que já obtivemos. Além disso, essa simples ação vai majorar a destinação dos RSUs para aterros e lixões, agravando a curva de vetores e contaminantes. Me espanta que isso não tenha sido considerado pelo ente referência em saneamento no Brasil.

Dando sequência na publicação da ABES, mais uma orientação que contradiz a imediatamente anterior: “Devido à disseminação do coronavírus, TODOS os cidadãos e os trabalhadores do setor de resíduos estão expostos a riscos de contaminação biológica e devem seguir rigorosos protocolos de higiene e participar dos treinamentos”. Ora, se TODOS realizam o manejo dos resíduos em suas residências, independente de saberem-se contaminados ou não, e se a coleta regular permanece, mesmo sabendo-se que TODOS estão expostos à riscos de contaminação biológica, mais uma vez não vejo razão real para a suspensão da coleta seletiva.

A associação segue fazendo recomendações pertinentes para o momento em que vivemos para os trabalhadores envolvidos na coleta de RSUs quanto ao fornecimento e utilização de EPCs, EPIs e produtos sanitizantes para uso pessoal e coletivo durante o período de trabalho e também nas trocas de turnos.

Na página 5 do documento, a ABES discorre sobre as responsabilidades dos cidadãos, para os casos em que sabidamente os resíduos são gerados e manipulados por pessoas infectadas e suspeitas de infecção e seus cuidadores. Mais uma vez, aqui, aponto um contrassenso. O ente orienta a separação, acondicionamento e identificação do resíduo, de forma que este não cause problemas para o trabalhador da coleta e para o meio ambiente. E pasmem: diz que tal resíduo, com provável ou certa contaminação biológica, deve ser encaminhado NORMALMENTE PARA A COLETA DE RSUs!

Isso por que, logo em seguida, orienta que os resíduos provenientes de atividades assistenciais de saúde de pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavirus “devem ser classificados segundo a RDC 222/2018 e Resolução CONAMA 358 como resíduos de serviços de saúde do Grupo A (sub grupo A1), IN 13 Ibama no 18 0102, ABNT 12808, risco biológico, resíduos com presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção”.

Ora, se casos suspeitos ou com infecção confirmada pelo COVOD-19, isolados domiciliarmente, devem ser comunicados à vigilância sanitária e monitorados pela mesma entidade, não deveriam estes ter seus rejeitos encaminhados para a mesma destinação que aqueles gerados pelos serviços de saúde, uma vez que possuem a mesma classificação como infectantes? Não estariam estes resíduos expondo mais os trabalhadores da coleta regular do que os resíduos segregados e direcionados para a coleta seletiva?

E o corpo técnico formado para elaboração deste guia, que deveria se tornar referência, continua dando um show de contradições.

Na sequência do texto, fazem recomendações para acondicionamento de resíduos sabidamente infectantes, onde se lê: “Os resíduos devem ser acondicionados, em sacos vermelhos (recomendamos duplo, para maior segurança, até o final da pandemia), e quando ocorrer o fechamento, dê preferência ao lacre, ou duplo nó, para um melhor fechamento e garantia de isolar o material dentro do saco. Esse saco deve ser identificado com o símbolo de substância infectante”. A orientação despreza a regulamentação dada através da NBR 12809/1993, em seu capítulo 5, item 5.1, sub item 5.1.1, que diz que: “o resíduo classificado como infectante deve obedecer ao seguinte: a) ser acondicionado em saco plástico BRANCO LEITOSO, de acordo com NBR 9190”. Nenhum item da referida NBR há menção sobre utilização de sacos vermelhos. Além disso, a Resolução Conama 358/05, citada pela ABES para referenciar a tratativa destes resíduos, diz em seu artigo 7º que “Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, ou, na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente aceitos”. Qual o intuito desta instituição em instituir novo padrão quando já há normativa que trata do assunto?

Todas essas orientações, a meu ver sem fundamento e contraproducentes, podem causar mais prejuízo do que benefícios. Algumas localidades, como Maringá e DF suspenderam ilegalmente a coleta de recicláveis, descumprindo o Decreto Federal nº 10.282 publicado em 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que define os serviços públicos e as atividades essenciais nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal que não podem parar.

NEM TUDO ESTÁ PERDIDO

Em contrapartida ao (desserviço) recomendado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, planos de contingência de gestão de RSUs em tempos de pandemia estão sendo elaborados por alguns municípios, como São Paulo, que estão dando um show de bom senso e responsabilidade.

A Prefeitura de São Paulo, através da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), apresentou seu plano de contingência de gestão de resíduos sólidos para a cidade, em razão da pandemia do COVID-19. As ações foram elaboradas em parceria com os consórcios de varrição e coleta domiciliar, e segue as diretrizes da Associação Internacional de Resíduos Sólidos (ISWA) e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) de Portugal, com a colaboração da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELP).

O plano, que será aplicado conforme as mudanças do cenário da pandemia, foi dividido em três etapas: preventivas, administrativas e operacionais, visando garantir a proteção da saúde pública, dos colaboradores e prevenir a disseminação do vírus. Para garantir a segurança dos agentes de limpeza urbana algumas ações preventivas já estão em andamento, como a ampliação dos protocolos de higiene nos alojamentos, garagens e veículos, além do reforço na comunicação com os funcionários, que estão sendo orientados diariamente sobre o tema.

Quanto ao descarte do resíduo domiciliar, uma das recomendações durante o período de quarentena é reforçar os sacos de lixo. Os materiais deverão ser ensacados 2 (duas) vezes em sacos resistentes, descartáveis e com enchimento de até dois terços da sua capacidade. A medida busca evitar o contato dos coletores com possíveis resíduos contaminados.

Para evitar a exposição dos funcionários aos resíduos contaminados, a destinação dos resíduos recicláveis deverá ser realizada sem qualquer triagem manual, dispensando a atuação dos cooperados. Essa medida inclui a triagem dos resíduos recicláveis nas Centrais de Mecanizadas de Triagem.

Neste momento de isolamento social e quarentena, é vital garantirmos a sanidade dos resíduos e reforçarmos a orientação para a correta segregação dos mesmos. A população tem mais tempo para aprender e realizar. O momento é propício para a criação de uma cultura ambientalmente correta e o incentivo às boas práticas de gestão dos RSUs.

Ações contrárias à esse movimento são um desserviço à população e ao meio ambiente.

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Danielle Mascarenhas é formada em Gestão Ambiental pelo CEFFET/RJ e pós graduanda em Segurança do Trabalho e Gestão Ambiental, tendo ainda cursado Química Industrial na UFF. Lead Auditor pela Bureau Veritas nas normas ISO séries 9001, 14001 e 45001, atua há 18 anos na área de meio ambiente, principalmente no gerenciamento de resíduos, licenciamento ambiental e educação ambiental.