Como pedir a regularização de CPF (Cadastro de Pessoa Física) por e-mail?

Em um mundo ontem é possível pedir cartões, alterar cadastros, contratar serviços e até alugar casas através da internet, há quem se pergunte: não é possível, por meio dessa ferramenta, regularizar o Cadastro de Pessoa Física?

Essa dúvida tem sido muito frequente, uma vez que é necessário estar com o CPF regularizado para poder concluir o cadastramento no aplicativo da Caixa Econômica Federal e, assim, conseguir o “coronavoucher”, auxílio emergencial de 600 reais que tem sido dado a trabalhadores de todo o país.

De acordo com a Receita Federal, aproximadamente onze milhões de cadastros que possuíam pendências foram regularizados até o dia onze de abril. Há muito a ser feito ainda, no entanto, e é hora de agir.

Neste artigo, explicaremos como fazer para regularizar o cadastro de pessoa física por e-mail. Se você gostaria de aprender, prossiga com a leitura.

Formas de regularizar o CPF

É possível, como sabemos, solicitar a regularização em unidades presenciais. Isso não é indicado para todos os casos, já que é orientação da Organização Mundial de Saúde que evitemos aglomerações a todo custo.

Quem deseja resolver as suas pendências pode fazer isso no site da Receita Federal, através do chat disponibilizado no portal e por e-mail. Segundo informações fornecidas pelo órgão, entre os dias dez e doze de abril foram atendidas mais de noventa mil solicitações.

Regularizando o CPF por e-mail

Podem solicitar essa modalidade de atendimento as pessoas que estão com a situação cadastral suspensa e não precisaram entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física nos últimos cinco anos.

A partir dos dezesseis anos de idade, o contribuinte pode fazer o pedido de regularização sozinho, através de representante legal, judicial ou procurador.

Cada estado de jurisdição possui um endereço de e-mail. Disponibilizaremos a lista nos próximos tópicos, para que cada leitor possa encontrar aquele que lhe cabe.

Devem ser anexados ao e-mail (cujo assunto deve ser “Regularização de CPF) os seguintes documentos, para maiores de dezesseis anos:

  • documento de identificação que comprove filiação, data de nascimento, naturalidade. Idealmente, ele deve ser escaneado. Se não for possível, fotos do documento são aceitas;
  • número de inscrição do cadastro de pessoa física;
  • para brasileiros entre dezoito e sessenta e nove anos: título de eleitor, protocolo de inscrição, documentos que possam comprovar o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a não-obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

Menores de dezesseis anos, tutelados, curatelados ou pessoas sujeitas à guarda judicial devem fornecer os documentos a seguir:

  • documento de identificação que comprove filiação, data de nascimento e naturalidade, como carteira de identidade ou certidão de nascimento;
  • documento de identificação do tutor, pai, curador ou responsável pela guarda;
  • documento que comprove a tutela, guarda ou curatela de incapaz, quando for o caso.

Procurador: o que é necessário para fazer o pedido de regularização?

Nesse caso, é necessário anexar ao e-mail:

  • documentos de identificação da pessoa cujo CPF precisa ser regularizado, 
  • documentos de identificação do procurador, além de documentos que comprovem sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física;
  • instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida.

Pedidos de regularização feitos em representação diplomática brasileira também necessitam dos documentos acima, além do cadastro do formulário “Ficha cadastral de pessoa física”, disponível no site da Receita Federal.

Para onde enviar o e-mail?

Como já comentamos, cada região fiscal conta com um endereço de e-mail específico. Isso foi feito para que o serviço possa ser agilizado. Abaixo, estão listados os e-mails para envio de solicitação:

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