Covid-19: Responsabilidade civil do médico e do Estado na administração da cloroquina em pacientes

Existem requisitos para uma possível ação de regresso?

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, reconheceu a constitucionalidade da MP 966/2020, que trata da responsabilidade civil e administrativa de servidores públicos nas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19. Segundo o relator, Min. Luís Roberto Barroso, haverá responsabilidade quando o agente público agir com dolo (intenção) ou erro grosseiro (quando a decisão não estiver pautada em critérios científicos).

Neste sentido, muito se discute acerca da responsabilidade do médico servidor público na prescrição da cloroquina, sobretudo após a OMS suspender as pesquisas feitas com o medicamento, haja vista a apresentação de estudos que indicaram um aumento no risco de morte por problemas cardíacos.

Diante deste cenário, à luz da MP 966 e da decisão do Supremo Tribunal Federal, “o Estado poderá, eventualmente, ser responsabilizado pela utilização do medicamento e terá direito de regresso contra o médico servidor, pois ainda não há consenso entre os cientistas acerca do uso da cloroquina para combater a covid-19, tampouco os estudos realizados até o momento atestaram efetiva reversão do quadro clínico”, afirma o Paulo Peixoto, especialista em Direito Constitucional e professor do Damásio Educacional.

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