Decisão do CONAMA preserva ecossistemas naturais, diz Bueno, Mesquita e Advogados

Para advogado Lupércio Carvalho, medida beneficia aplicação do Código Florestal, mas proprietários ainda devem ter cautela à espera de alterações por decisões judiciais

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (28/09), tomou decisão por maioria para revogar as Resoluções nº 302/02 e 303/02, que tinham por objeto estabelecer parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (“APP”).

Segundo o advogado responsável pela área ambiental do Bueno, Mesquita e Advogados, Lupércio Carvalho, essa matéria foi amplamente disciplinada pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/12), que suplantou a regulamentação do colegiado, levando à revogação da norma.

A decisão, tomada por maioria absoluta dos Conselheiros, foi acompanhada pela Internet por mais de 1.100 espectadores, que puderam conferir todos os detalhes da reunião do colegiado e o motivo do voto de cada um dos conselheiros do CONAMA. Segundo o especialista, a deliberação do Conama cumpre uma pendência antiga do órgão que, desde 2015, vinha estudando a extinção de normas que contrariam expressamente dispositivos legais, como o Código Florestal, aprovado pelo Congresso Nacional em 2012 e cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019.

Carvalho destaca que a revogação das resoluções confirma, uma vez mais, a aplicação do Código Florestal: “É preciso reconhecer e prestigiar a legislação, amplamente debatida no Parlamento e referendada na Suprema Corte”. Nesse sentido, destaca o advogado, diversas decisões dos órgãos ambientais sobre o tema vêm sendo questionadas no judiciário, o que cria um cenário de insegurança jurídica.

Ainda de acordo com Lupércio Carvalho, a recomendação aos proprietários de imóveis urbanos ou rurais é de cautela e especial atenção aos parâmetros de APP determinados pelo Código Florestal. As diretrizes das normas agora revogadas não devem ser simplesmente desconsideradas, mas analisadas com cuidado caso a caso, com vistas a identificar o reflexo em cada propriedade, já que a harmonização da regulamentação da lei pelo órgão federal ainda pode sofrer alterações por decisões judiciais esparsas. “Por isso é preciso estar atento a todos os termos da legislação para a tomada de decisão”, aconselha Carvalho.

continua após a publicidade
Artigo anteriorBANANA: DEMANDA ELEVA PREÇO DA NANICA NO SEMIÁRIDO
Próximo artigoCAFÉ: PRODUÇÃO 2020/21 DEVE SER ELEVADA NO BRASIL
Redação
Para falar conosco basta enviar um e-mail para redacaomeioambienterio@gmail.com ou através do nosso whatsapp 021 989 39 9273.