Declaração de Imposto de Renda: sempre que precisar, retifique

Mesmo com a prorrogação da data limite para a entrega da Declaração do Imposto de Renda para 30 de junho, é preciso ficar atento para não perder o prazo. Mas, caso já tenha feito e precise retificar alguma informação, qual o procedimento correto?

De acordo com contador Adriano Marrocos, integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), caso a pessoa tenha deixado de incluir algum dado que requeira a retificação, deve fazê-la de imediato, antes que a Receita Federal identifique a situação. “Inclusive, ainda que a Receita Federal identifique uma pendência, há um prazo para o contribuinte reconhecer e retificar, arcando com eventuais diferenças a serem pagas, antes que a própria instituição instaure um auto de infração, o que evita a cobrança de multa por ato administrativo”, explica Marrocos.

O contador atenta para que seja sempre retificada com a máxima urgência e quantas vezes forem necessárias para a entrega da declaração exata.  “Caso seja preciso, após a instauração de um procedimento fiscalizatório, a retificação dependerá de autorização da Receita federal e ocorrerá em processo”, alerta.

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Redação
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