Muita gente tem dúvidas se é necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório, se você chegou até aqui, provavelmente também tem essa dúvida, neste texto responderemos essa dúvida e faremos algumas observações importantes sobre o inventário em cartório.
O inventário é o procedimento usado para calcular bens, direitos e dívidas daquele que faleceu. Com a divisão, é oficializada a transferência de propriedade dos bens para os herdeiros.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida daqueles que precisam realizar o inventário, além de reduzir o trabalho gerado pelo procedimento deste, permitindo sua realização e oficialização em um cartório de notas, através da escritura pública, de maneira rápida, simples, sem burocracia e segura.
Importante destacar que, ainda que a pessoa tenha morrido antes da Lei 11.441/07, também é possível realizar um inventário de forma extrajudicial, se os requisitos da lei estiverem preenchidos.
- É necessária a contratação de um advogado no procedimento extrajudicial?
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico para as partes envolvidas no inventário.
O juiz que atua no procedimento judicial, se assemelha ao tabelião do procedimento extrajudicial, tendo em vista que ambos chegaram ao cargo por meio de concurso público e agem de forma imparcial.
Assim, o advogado participa do procedimento para defender os interesses de seus clientes. Os herdeiros podem ter diferentes advogados ou o mesmo profissional para todos.
Além das partes envolvidas, o profissional do direito também deve assinar a escritura pública. Não sendo, assim, necessário apresentar petição ao profissional, pois isso é concedido por pessoas interessadas já no momento do inventário.
Se um dos herdeiros é um advogado, ele também pode ser escolhido para atuar no procedimento, não havendo a necessidade de contratação de outro profissional.
- É possível ser representado por um procurador no inventário?
Se a pessoa que herdará os bens não puder estar presente no cartório para assinar a escritura pública, ela pode nomear uma um procurador para que este a represente no ato. Tal procuração é realizada no cartório, com poderes específicos para este fim.
- Quais documentos você deve apresentar no cartório?
- Documentos do falecido:
- CPF e RG, certidão do óbito, certidão do casamento (atualizada em até 90 dias);
- Certificado de não testamento;
- Certidão negativa da Receita Federal e do Procurador-Geral da Fazenda;
- Documentos do cônjuge, herdeiros e seus cônjuges, como: CPF, RG, endereço, comprovação de profissão e de casamento;
- Documentos do advogado:
- Carteira da Organização dos Advogados do Brasil, comprovação do estado civil e endereço;
- Informações sobre ativos, dívidas e passivos, descrição de compartilhamento e pagamento de ITCMD;
- Imóveis municipais: certidão de penhor expedida em cartório (atualizado em até 30 dias), carnê do IPTU, certidão negativa do IPTU, declaração de quitação de dívidas condominiais.
- Para propriedades rurais:
- Certidão de oneração com obrigação emitida em cartório (atualizada em até 30 dias);
- Cópia autenticada da declaração do ITR dos últimos cinco anos ou certidão negativa de endividamento de imóvel rural emitida pela Receita Federal – Ministério da Fazenda;
- Certificado de Cadastro de Propriedade Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.
- No caso de bens móveis:
- Documento do veículo;
- Extratos bancários;
- Certidão da junta comercial ou do registo civil de pessoas jurídicas;
- Comprovação de propriedade de outros tipos de bens móveis, como joias, etc.
Agora que você não tem mais dúvidas se é necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório ou não, conte isso para mais pessoas, pois muitas pessoas ainda tem essa dúvida.