EFEITO COVID-19: Pedidos de recuperação judicial atingem recorde no País

Em 2020, os pedidos de recuperação devem atingir o maior patamar da história, com 2 mil a 5 mil negócios pedindo socorro à Justiça. Projeto de lei quer simplificar o processo nesse período de pandemia para ajudar a sobrevivência das empresas

Com uma iminente queda livre da economia brasileira, em virtude dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, especialistas das áreas econômicas e de gestão estimam que de 2 mil a 5 mil negócios devem pedir socorro à Justiça, para evitar a falência. Em 2020, os pedidos de recuperação judicial devem atingir o maior patamar da história e ficar bem acima dos  1.863 casos, registrados em 2016, ano do impeachment da então presidente Dilma Rousseff, que deflagrou três anos de recessão econômica. Para se ter ideia, já entre março e abril deste ano os pedidos de recuperações judiciais aumentaram 46,3%, segundo levantamento da Serasa Experian. Já prevendo uma onda de “quebradeira” nas empresas, parlamentares aprovaram na Câmara Federal, no último dia 21 de maio, o Projeto de Lei 1397/20, que institui medidas de caráter emergencial para simplificar o processo de recuperação judicial. A proposta segue em tramitação no Senado.

De acordo com o consultor empresarial e especialista em governança corporativa, Marcelo Camorim, apesar de ser um processo difícil e de alto custo, a recuperação judicial é sim a melhor alternativa para a grande maioria das empresas antes de se pedir a falência. “Muitas vezes, apesar de uma má situação financeira, você tem um negócio que é bom, que é rentável, a empresa está empregando, a produção continua ativa. O problema é que houve um descontrole na gestão das finanças, seja por uma má gestão ou por uma crise inesperada, como uma pandemia. A recuperação judicial te dá um fôlego”, explica o consultor.

Marcelo Camorim explica que, segundo o projeto de lei, o devedor e seus credores poderão buscar, de forma extrajudicial e direta, renegociar suas obrigações levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia. “Na prática essa nova lei possibilitará mais um tempo para uma negociação amigável ou preventiva entre devedor e credor, antes de entrar efetivamente no processo de recuperação”, explica o especialista.
Pela proposta aprovada na Câmara, durante 30 dias, contados da vigência da futura lei, ficam suspensas as execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato.

O PL também prevê, nesses mesmos 30 dias, a suspensão da cobrança de multa de mora em contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos. A suspensão não se aplica às obrigações de contratos firmados ou repactuados após 20 de março de 2020, às decorrentes de créditos de natureza salarial e aos contratos de cooperativas.

Camorim também esclarece que a proposta de lei, criada para este período de pandemia, facilita a solicitação de recuperação judicial. “Após os 30 dias, se não houve acordo, o devedor que comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento, comparado com a média do último trimestre do ano anterior, terá direito ao procedimento de negociação preventiva”, informa. Esse procedimento será feito perante o juízo especializado em falências. A aceitação do pedido, que poderá ser apresentado em 60 dias, garante a continuidade da suspensão obtida inicialmente por mais 90 dias.

Disciplina
Uma pesquisa apresentada em outubro do ano passado, realizada no programa de pós-doutorado da USP, por amostragem, revela que 46% das grandes e médias empresas que entraram em recuperação judicial não conseguiram sair da crise e acabaram falindo. Já entre as pequenas e micro empresas, o problema é ainda mais grave, conforme aponta estudo do Serasa Experian, que acompanhou 3.522 empresas que tiveram a recuperação judicial deferida entre junho de 2005 – ano em que a lei foi criada– e dezembro de 2014. Apenas 218 (ou 23%) voltaram à ativa.

Face a essa realidade, Camorim alerta para o nível de disciplina necessário para o cumprimento de um plano de recuperação que o gestor precisa ter. “Se você entrou num processo de recuperação, é porque muito provavelmente foram cometidos erros graves, que não poderão jamais ser repetidos. A recuperação judicial te dá um fôlego, antes que você decrete a falência, mas se a empresa não mudar suas práticas, ela só vai adiar a falência”, esclarece o especialista, que deixa dicas para empresários que buscam restabelecer seu negócio por meio da recuperação judicial.

1. Contrate assessores, tanto jurídicos quanto financeiros, experientes. Isso é de fundamental importância para as negociações e o andamento do processo de recuperação;

2. Contratado os assessores financeiros e os advogados, busque fazer um planejamento de recuperação realmente exequível. Não adianta apresentar um planejamento só para os credores aprovarem. Lembre-se que o não cumprimento no que foi acordado no processo de recuperação pode acarretar em complicações com a justiça;

3. A entrada em recuperação judicial é um claro indicativo de que algo deu errado. Por isso o processo de recuperação é uma oportunidade para esse empresário se reinventar e aprimorar sua capacidade de gestão;

4. Por fim, tenha sempre uma comunicação bem clara e aberta com os colaboradores sobre o tema. Não omita que empresa está em recuperação judicial, que passa por dificuldade. Porque neste momento da recuperação você precisa de colaboradores que estejam engajado na causa da empresa, que é a recuperação do negócio. Os colaboradores precisam comprar a ideia e vir juntos nesse processo. É preciso ter um canal de comunicação transparente com os funcionários, até para que eles acompanhem a evolução dessa recuperação, caso contrário o que pode ocorrer e um pânico generalizado, que não será bom para empresa.

continua após a publicidade
Artigo anteriorMais empatia nas diferenças
Próximo artigoManejo eficiente de pastagem torna fazenda em Rondônia mais produtiva
Redação
Para falar conosco basta enviar um e-mail para redacaomeioambienterio@gmail.com ou através do nosso whatsapp 021 989 39 9273.