Medida descumpre Decreto Federal publicado na última sexta-feira (20) que define os serviços públicos e as atividades essenciais que não podem parar.
Em meio à pandemia do coronavírus e com quase 3 mil casos de dengue registrados até a última semana*, a Prefeitura Municipal de Maringá anunciou na noite de sexta-feira (20) o cancelamento da coleta de lixo reciclável, por tempo indeterminável, a partir da próxima segunda-feira (23).
A medida tomada pela prefeitura é contrária ao DECRETO Nº 10.282 do Governo Federal, publicado na última sexta-feira, 20 de março, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que define os serviços públicos e atividades essenciais nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.
Segundo nota da prefeitura, a decisão atende a um pedido das cooperativas que informaram que não mais receberão materiais recicláveis temendo o possível contágio da COVID-19.
Além de descumprir o Decreto Federal, a prefeitura deixa de atender a orientação do Plano de Contingência do Paraná COVID-19 que orienta os municípios a dar a mesma destinação dos recicláveis ao lixo convencional durante o período de controle do contágio do coronavírus.
Com o cancelamento do serviço, Maringá perderá a capacidade de recolher ao menos 200 toneladas de recicláveis por semana. Atualmente o município recicla de 8 a 10% do lixo.
Dengue e retrocesso
Para o engenheiro químico e consultor em limpeza urbana, Julio Cézar Palu, o primeiro impacto da medida será o retrocesso na educação ambiental da população. “Sem a frequência da coleta a tendência é que as pessoas percam gradualmente o hábito da seleção, armazenamento e destinação adequada. Justamente em uma momento de quarentena quando o consumo e a geração de lixo tendem aumentar significativamente”, destaca Palu.
Segundo o técnico, outro fator preocupante por conta de um possível acúmulo de lixo nas ruas seria a incidência de novos casos de dengue, febre amarela, febre tifóide, além do agravamento do contágio do próprio coronavirús. “Neste momento é importante garantir a sanidade do lixo fazendo a destinação em um aterro sanitário independente da reciclagem”, alerta.
*Informações do Governo do Estado do Paraná – http://www.dengue.pr.gov.br/arquivos/File/BoletimDengue30_2020.pdf
*Presidência da República -Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10282.htm