Especialistas em Direito e consultoria dão dicas de negócios para PMEs

27/5/2020 –

Marcelo Tostes Advogados e Grupo Lasse’s fecham parceria e auxiliam PME a criar soluções 360º nesse período de pandemia

Para auxiliar os empresários nessa crise, o escritório Marcelo Tostes Advogados e o Grupo Lasse’s se uniram com objetivo de oferecer diferentes cenários com soluções para todas as áreas de uma empresa. No setor varejista, os especialistas têm a previsão de alcançar 50 projetos, que podem atingir até 15 mil funcionários.

O processo da Lasse’s Consultoria envolverá a análise de receitas e despesas atuais da empresa os especialistas vão criar diferentes simulações de cenários para os próximos 90 dias.

“É necessário represar o efeito da falta de receita no caixa das empresas neste período de crise e fazer uma análise de cada negócio para começar um planejamento atual e pós-coronavírus. É também muito importante a construção de cenários que contemplem as particularidades de cada negócio/região e assim construir planos que viabilizem sua sustentação. Ao juntar forças com o escritório Marcelo Tostes, conseguimos oferecer soluções 360º, que cercam todas as áreas das empresas, após uma análise em conjunto da situação atual e uma projeção do futuro”, explica Daniel Lasse, CEO do grupo Lasse’s.

“Vivemos em um período complexo e muitas empresas foram pegas de surpresa. É importante analisar caso a caso para encontrar a melhor forma de auxiliar cada empreendedor brasileiro. Por meio da parceria com o Grupo Lasse’s, podemos estender o nosso auxílio jurídico a um número muito maior de empresários que precisam de ajuda para manter o negócio em funcionamento”, conta Fernando Drummond, VP e COO do Marcelo Tostes Advogados.

Os interessados em participar da consultoria devem entrar em contato pelo email gestaodecrise@grupolasses.com.br.
Confira abaixo uma seleção de dicas que podem ser úteis para pequenas, médias e grandes empresas:

Gestão de contratos comerciais
O que é possível negociar nesse momento de crise. Para isso, Bruno Carvalho, sócio do escritório Marcelo Tostes Advogados e coordenador da área de Contratos Comerciais, explica:

“A Teoria Contratual e o Código Civil Brasileiro preveem expressamente casos em que eventos de Caso Fortuito e/ou de Força Maior (art.393), bem como de outros eventos imprevisíveis (art.478 e seguintes) que impactam e geram a necessidade de revisão, repactuação ou até resolução de contratos celebrados com clientes, fornecedores, parceiros comerciais, tomadores de serviços, prestadores de serviços, locadores etc. Há, contudo, que se observar premissas, conceitos, procedimentos e práticas recomendadas para tanto”.

Para utilizar os artigos citados acima é necessário verificar antecipadamente todas as premissas expressas no contrato e realizar avaliações internas nos setores envolvidos antes de notificar o parceiro comercial.

Flexibilização das normas trabalhistas
Os pontos abordados abaixo foram selecionados pelos especialistas Fernando Drummond, V.P. do Marcelo Tostes Advogados, Cesar Pasold, Sócio Trabalhista Nacional, e Lúcio Las Casas, Sócio Trabalhista.

Como utilizar as medidas da MP 927: As empresas podem usar para a adoção do trabalho remoto, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, uso do banco de horas para compensação dos dias não trabalhados, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, e diferimento do recolhimento do FGTS.

Como utilizar as medidas da MP 936: é possível realizar a redução proporcional de jornada e salário em 25%, redução proporcional de jornada e salário de 50% ou 70% ou suspensão temporária do contrato de trabalho, todas pelo prazo máximo de 90 dias.

Como utilizar as medidas da MP 932: Prevê a redução das alíquotas das contribuições sociais para o Sistema S até 30 de junho, incluindo as contribuições para o SESCOOP, SESI, SESC, SEST, SENAC, SENAI, SENAT e SENAR.

Como utilizar as medidas da MP 944: Possibilidade de linha de crédito subsidiada pelo BNDES com juros reduzidos. Esse recurso é destinado a empresas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões (considerando o exercício de 2019). As empresas deverão ter sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante e esse recurso pode ser destinado somente a pagamento de folha. Essa linha de crédito abrangerá toda a folha de pagamento da empresa, pelo período de até 2 meses, limitada ao valor equivalente a até duas vezes o salário mínimo por empregado. A taxa de juros aplicada é de 3,75% ao ano, e a empresa tem o prazo de 36 meses para o pagamento.

O que pode ser realizado conforme as normas da CLT: O Acordo Coletivo visando negociação sobre o período de suspensão das atividades, o Acordo Coletivo redução de jornada e redução proporcional de salários, férias coletivas, compensação de jornada com Acordo Individual ou Acordo Coletivo, recuperação de jornada após interrupção do trabalho por motivo de força maior, suspensão do contrato para participação do empregado em curso de qualificação profissional, remanejamento de empregados horistas, concessão de licença remunerada, e o Teletrabalho (Home Office).

Adiamento do pagamento de tributos
Daniel Lasse, CEO do Grupo Lasse’s, Fernando Drummond, V.P Marcelo Tostes Advogados, e Camila Morais, Sócia Tributário Marcelo Tostes Advogados, reuniram abaixo os tributos que podem ser postergados no cenário atual. Importante ressaltar que os adiamentos não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

• Simples Nacional
o Tributos Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
o Tributos Estaduais e Municipais: ICMS e ISS.
o Microempreendedor individual (MEI): ISS (R$ 5,00), ICMS (R$ 1,00), e Contribuição Previdenciária (R$ 45,65).
• PIS E COFINS (Lucro Real e Lucro Presumido)
• Contribuições Previdenciárias (INSS Patronal)
• Contribuições Previdenciárias (INSS Empregado doméstico)
• Sistema “S”
• FGTS
• IOF
• IRPJ
• CSLL
• IPI
• ICMS
• Parcelamentos concedidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB
• Qualquer parcelamento de crédito tributário Municipal e Estadual

238849?partnerId=1912

continua após a publicidade
Artigo anteriorEmpresa desenvolve produto com desinfetante natural para eliminar coronavírus em automóveis
Próximo artigoYoutuber faz homenagem para Xuxa Meneghel contando sua história
Redação
Para falar conosco basta enviar um e-mail para redacaomeioambienterio@gmail.com ou através do nosso whatsapp 021 989 39 9273.