IBAMA revisa orientação jurídica com exigências para multar produtores

Segundo novo Parecer da AGU, contribuintes só poderão ser autuados caso exista dolo ou culpa

Um novo Parecer da Advocacia Geral da União (AGU) alterou as exigências para lavratura de autos de infração e, consequentemente, aplicação de multas pelo IBAMA. O documento, publicado em julho, estabelece que, para caracterização da infração ambiental, deverá existir dolo ou culpa do autuado, ou seja, ação ou omissão do infrator. 

A mudança, avalia o Bueno, Mesquita e Advogados, possibilita a produtores e proprietários rurais novos argumentos de defesa para se opor às autuações aplicadas pela autarquia. Para o advogado Lupércio Carvalho, responsável pela área ambiental do escritório, a grande mudança prática é que, a partir de agora, o IBAMA precisará ser mais criterioso e técnico em suas autuações. Segundo Carvalho, ao lavrar um auto de infração, o agente precisará detalhar melhor os motivos da penalidade. “Do contrário, o produtor terá mais facilidade para conseguir a anulação administrativamente ou mesmo judicialmente”, explica.

O Parecer 00004/2020 consolida o entendimento de que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, ou seja, está condicionada à existência de dolo ou culpa para a aplicação de penalidades. O novo entendimento – adotado como Orientação Jurídica Normativa 53/2020 – revoga a Orientação Jurídica Normativa 26/2011, que determinava que a responsabilidade administrativa estaria inserida entre a responsabilidade civil objetiva – que independe de culpa ou dolo – e a responsabilidade penal subjetiva – que prescinde dolo ou culpa.

Na avaliação de Carvalho, a nova orientação foi tomada para dar segurança jurídica aos administrados e mais credibilidade ao processo administrativo. De acordo com o advogado, a falta de critérios bem definidos e claros para os autos de infração lavrados pela autarquia era suficiente para que as multas aplicadas pelo órgão ambiental fossem anuladas na justiça. Um dos reflexos disso, explica o advogado, está no desestímulo ao pagamento da multa, em razão da possibilidade de inúmeros questionamentos.

Com procedimentos mais fundamentados, de acordo com o escritório, cresce a expectativa para que as multas sejam efetivamente cobradas pela autarquia. Carvalho alerta que, embora a fiscalização passe a atuar de maneira mais moderada,  a autarquia  está se cercando de critérios e garantias para realmente autuar quem comete ilegalidades. “O produtor deve entender que, agora, as ações fiscalizatórias são eficazes e efetivas”, avisa o advogado.

Com as mudanças, o Bueno, Mesquita e Advogados recomenda que produtores e proprietários rurais façam uma gestão mais adequada de riscos, com foco em possíveis irregularidades decorrentes da atividade e no cumprimento das condicionantes dos processos de licenciamento e autorizações ambientais. Em caso de autuação, será ainda mais necessário recorrer a escritórios especializados para preparar uma defesa mais técnica. 

O Ibama também esclareceu que a nova Orientação não possui efeito retroativo, ou seja, os autos de infração lavrados e julgados sobre a vigência da Orientação anterior não serão modificados. Entretanto, esclarece o escritório, é perfeitamente possível que o produtor se socorra da via judicial para impugnar atos anteriores, tendo em vista que o entendimento da Orientação Jurídica Normativa 53/2020 possui respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.