Igreja processa o Governo do Estado do Rio exigindo a distribuição de máscaras, luvas e álcool gel para a população

Ação ajuizada pelo advogado e consultor Dr. Anselmo Ferreira Melo da Costa, movida pela Igreja Templo Planeta do Senhor, o Estado tem que distribuir luvas, máscaras e álcool gel para prevenir a contaminação com covid-19, em especial às pessoas que vivem em comunidades carentes, do mesmo modo que faz com preservativos no carnaval em campanhas de combate às DSTs

A Igreja Templo Planeta do Senhor, localizada em Campo Grande, zona oeste da cidade do Rio de Janeiro, protocolou uma ação contra o Governo do Estado exigindo a distribuição de máscaras, luvas e álcool gel para a população para combater o covid-19.

O advogado e consultor jurídico, Dr. Anselmo Ferreira Melo da Costa, responsável por ajuizar a ação, alega que o Governo do Estado tem de ser responsabilizado em fornecer material de prevenção do coronavírus e usa como analogia a distribuição de preservativos no carnaval: “Os serviços de saúde são de relevância pública e de responsabilidade do Poder Público. Esta é a aplicação dos artigos 5º, § 1º; 6º e 196 da Constituição Federal. A distribuição de materiais pelo Governo não é algo atípico, se considerarmos assim as campanhas de prevenção a AIDS e DST e a distribuição de milhares de preservativos à população nas ruas. Portanto, não deve ser uma tarefa difícil para a Requerida, obter os materiais essenciais para o combate dessa doença que vem causando a morte de milhares de pessoas no mundo todo. A sociedade está assustada e precisa do apoio de seus governantes para superar esse momento desesperador.”

Álcool gel, máscaras e luvas em falta no estado


O desabastecimento e o aumento vertiginoso dos preços de álcool gel, máscaras e luvas, que tiveram acréscimo de até 500% no valor de venda, aumentaram a dificuldade em adquirir luvas, máscaras e álcool gel: “Soma-se a isto a crise econômica, consequência da retração da atividade comercial e industrial no estado, ampliada pela quarentena e estado de emergência decretado pelo governador Wilson Witzel no Rio de Janeiro. Em virtude do cenário desastroso que estamos enfrentando em relação à essa nova doença, é que deve o Estado ser obrigado imediatamente a fornecer, álcool em gel, máscaras e luvas, em especial à população mais carente. Além disso, proporcionar todas as medidas que se fizerem necessárias ao tratamento da doença. No caso de descumprimento, pedimos que seja aplicada multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).”

Número do processo: 0068358-14.2020.8.19.0001

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