Foi aprovado pelo o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a aposentadoria para vigilantes e vigias com porte e sem porte de arma. Agora a categoria pode requerer seus benefícios ao INSS mais cedo.
A decisão tomada no dia 09/12 foi unanime e reconheceram a necessidade de fornecer o direito a aposentadoria especial.
O processo estava parado desde de setembro, é depois de um pedido realizado por Assusete Magalhães Ministra, que quis verificar o processo e comprovar a necessidade de conceder a aposentadoria especial para categoria.
Para que se chegasse a esse consenso foi analisado diversos documentos, os mais importantes dele o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulários e laudos padronizados pelo o próprio INSS.
O que deve ser feito daqui para frente?
Daqui para frente a ação relacionada ao tema será imediata, valendo para todos os temas que tenham processo circulando do país.
Já os vigilantes e vigias que se aposentaram nos últimos 10 anos podem solicitar revisão do seu benefício.
Os vigilantes e guardas que que se aposentaram nos últimos dez anos podem solicitar uma revisão para tentar obter benefícios mais favoráveis.
Na época da aposentadoria, a incidência dos fatores previdenciários é modificada para um nível especial, podendo o valor até dobrar.
Essa briga da categoria já é antiga com o INSS, desde 1997 não é reconhecido pelo o INSS a aposentadoria especial dos vigilantes, porque antes era considerado uma atividade nociva.
Em 2017, o STJ acredita que o uso de arma de fogo não deve ser um padrão para tratar as atividades do pessoal de segurança como atividades especiais.
O novo entendimento gerou decisões conflitantes em todo o país.
Portanto, em outubro de 2019 todos os procedimentos em andamento sobre o assunto foram suspensos até que o STJ julga-se ser necessário a comprovação dos riscos da função, mediante aos direitos previdenciários.