Toda dívida tem solução: quite seu IPVA em 60 parcelas e 100% de desconto em juros e multas!
Atrasar o pagamento do IPVA pode ser um desafio para muitos motoristas, especialmente quando somado a multas e juros. Felizmente, o governo estadual criou o “Acordo Paulista IPVA” para ajudar os contribuintes a regularizarem suas pendências de forma facilitada, com descontos significativos e opções de parcelamento.
O Acordo Paulista IPVA oferece condições vantajosas para quem busca quitar débitos de forma facilitada, com descontos significativos e opções de parcelamento. Este programa tem o objetivo de incentivar a quitação de débitos oferecendo condições vantajosas para os contribuintes, tornando o processo mais acessível e menos oneroso. Confira os principais benefícios que o programa oferece:
- Desconto de 100% em multas e juros: O programa oferece isenção total das multas e juros incidentes sobre os débitos de IPVA, reduzindo bastante o valor total a ser pago.
- Parcelamento em até 60 vezes: Os contribuintes podem parcelar as dívidas em até 60 vezes, facilitando a quitação do valor total de forma gradual.
- Redução no valor total da dívida: Além dos descontos sobre multas e juros, o Acordo Paulista IPVA permite uma redução de até 50% no valor total da dívida original.
Essas condições foram criadas para ajudar tanto pessoas físicas quanto jurídicas a regularizarem suas pendências fiscais. Para participar do programa e aproveitar as condições oferecidas, é necessário atender a alguns requisitos específicos. O programa surgiu para garantir que o processo de adesão seja simples e acessível, mas algumas condições devem ser respeitadas. Estas são as principais exigências para participar do programa:
- Tipo de devedor: Aberto a pessoas físicas e jurídicas, incluindo dívidas em nome de terceiros.
- Ausência de acordos anteriores rescindidos: O contribuinte não pode ter tido acordos rescindidos nos últimos dois anos.
- Valor máximo da dívida: A dívida deve ser inferior a R$ 42.432, registrada no CPF ou CNPJ.
- Valor mínimo da parcela: Cada parcela deve ter o valor mínimo de R$ 70,72.
- Dívidas inscritas até 24/09/2022: O programa contempla apenas dívidas inscritas em dívida ativa até essa data.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve acessar a página oficial da dívida ativa do estado, localizar a opção “Regularize seus débitos” e seguir o passo a passo para adesão. Após fornecer as informações, será possível simular os valores e confirmar o acordo, que se tornará efetivo após o pagamento da primeira parcela.