Justiça de São Paulo profere primeira decisão no País envolvendo transferência de créditos de carbono

Martinelli Advogados obteve duas decisões favoráveis concedidas pelo TJSP, que obrigou o cumprimento de contrato envolvendo uma empresa de custódia baseada nos Estados Unidos

Em decisão judicial, sem precedentes na jurisprudência brasileira, a 44ª Vara Cível da Comarca de São Paulo e a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP obrigaram uma entidade norte-americana, que atua na custódia de créditos de carbono, a transferir os créditos gerados por seu cliente no Brasil – uma empresa localizada no Acre -, a qual, mesmo tendo negociado a venda desses créditos para liquidação no mercado futuro, recusou-se a cumprir os termos do contrato no momento da sua execução por parte do comprador dos créditos.

O processo é relevante por diversos aspectos: por se tratar do primeiro processo envolvendo a questão de créditos de carbono junto a uma instituição americana, sem atuação no Brasil e, portanto, envolvendo uma dupla jurisprudência – situação inédita no País -; por se tratar de uma área sobre a qual ainda pairam incertezas jurídicas, em função da falta de uma regulamentação específica sobre a negociação dos créditos de carbono, e também por ser um tema que está entrando com força na pauta das empresas que estão buscando zerar suas emissões de carbono, por meio de compensações.

“Por não ter recebido a autorização da empresa brasileira, que vendeu os créditos de carbono, para transferi-los ao comprador, a instituição custodiante não atendeu à primeira decisão do TJSP, que obrigava a empresa brasileira a realizar a transferência. Por isso, entramos com um novo pedido para obrigar a empresa custodiante a transferir os créditos de carbono, valendo a decisão judicial como manifestação da parte vendedora”, explica o advogado Luis de Carvalho Cascaldi, do Martinelli Advogado, ao acrescentar que esse pedido foi acolhido pelo juiz da causa. A decisão, então, foi submetida a uma tradução juramentada e encaminhada à empresa nos Estados Unidos, que, rapidamente, acatou a decisão judicial.

Para Cascaldi, a decisão obtida pelo Martinelli deve basear decisões futuras e dar celeridade em eventuais disputas envolvendo a comercialização de créditos de carbono. “Ainda não há uma legislação que regule a comercialização dos créditos de carbono, nem entre países – tema que está na pauta da ONU -, e nem entre empresas, mas a tendência é estes negócios se acelerarem, dado o interesse dos países em atenderem seus compromissos de redução da emissão de carbono”, ressalta ele.

No caso desta negociação entre empresas, a venda do crédito de carbono foi feita no mercado para que a opção fosse exercida futuramente. A empresa-alvo do processo, contudo, recusou-se a transferir os créditos devido à sua expressiva valorização, que superou sua expectativa, levando-a a perder uma boa oportunidade de ganhos com a valorização. “Se não tivéssemos vencido esta ação, nosso cliente perderia toda a valorização dos créditos”, explica Cascaldi, ao destacar que a primeira condição para uma empresa se precaver contra esse tipo de problema é contar com um contrato bem elaborado, prevendo todas as possibilidades de questionamentos e, inclusive, de não cumprimento dos termos estabelecidos.

De acordo com o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), a comercialização de créditos de carbono pode representar um ganho líquido para o Brasil entre US﹩ 16 bilhões e US﹩ 72 bilhões anuais em 2030.

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