“Marco temporal deveria ser fixado em 1° de janeiro de 1500”

Especialista comenta a controvertida tese segundo a qual povos indígenas só têm direito a terras já ocupadas por eles antes da promulgação da Constituição de 1988

Na última quinta-feira (9), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou contra a aplicação da tese do “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país. O voto foi comemorado por milhares de indígenas que ainda estavam acampados em Brasília, acompanhando a votação. A Corte julga se a demarcação de terras deve seguir o critério que define que povos indígenas só podem reivindicar áreas já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988. Este é o chamado marco temporal.

Ao votar, o relator Fachin disse que “autorizar, à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente”. Já o presidente Jair Bolsonaro reagiu, no sábado (11), dizendo que o entendimento do relator, se acompanhado pelos demais ministros, representará “o fim do agronegócio” no país. A votação no plenário do STF continua na próxima quarta-feira (15) com o voto do ministro Nunes Marques.

A questão tem suscitado debates acalorados. “É um descalabro: a tese do marco temporal limita a capacidade territorial da população indígena – e ponto final”, enfatiza o professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pós-doutor em história dos povos indígenas, Álvaro de Azevedo Gonzaga, também professor do Meu Curso Educacional e autor do recente Decolonialismo Indígena (Editora Matrioska). “Se uma população indígena entrou em processo de expansão depois de 5 de outubro de 1988 e ocupou mais terras – ou, se no dia 4, foi expulsa por grileiros, por exemplo -, diremos que aquelas áreas não são indígenas. Então por que não fixar o marco temporal em 1º de janeiro de 1500? Assim, a população indígena é quem vai dizer quem pode e quem não pode ficar.”

Para o professor – neto de um indígena Guarani-Kaiowá da região de Dourados (MS) -, este é “um momento muito difícil para os povos originários”. “Mas penso que a luta deles é constante: é impossível acharmos na história do Brasil algum momento em que tiveram um dia de sossego”, observa, lembrando que os povos indígenas foram sistematicamente perseguidos e dizimados aqui – “mortos em quantidades exorbitantes” a partir de 1500. “Havia cinco milhões de indígenas aqui quando os portugueses chegaram; hoje não chegam a um milhão. Em 500 anos, esta população teve um decréscimo de mais de quatro milhões de pessoas; proporcionalmente, é como exterminar 160 milhões da atual população brasileira de 200 milhões de pessoas.”

Gonzaga ainda afirma que o novo debate sobre o marco temporal é a implementação de “um projeto”. “O PL 490, que quer retirar direitos dos povos originários e instituir o marco como lei, é de um anacronismo absurdo: o projeto, que é de um deputado já falecido, foi negado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara em 2008 e agora ressuscitaram a pauta, que é uma excrescência. Se entendermos como é formado o Congresso Nacional, entenderemos que existe chance de um PL como este ser aprovado. Será mesmo que a preocupação é com relação às terras indígenas?”

O professor avalia que o Brasil está caminhando, a passos largos, por retrocessos que são irrecuperáveis a curto prazo. “É impressionante como, em tão pouco tempo, tem sido possível construir um desmonte do ideário de estado democrático de direito que começa com a Constituição Federal de 1988.”

Neste contexto, ele convida que se pense o marco temporal de forma menos superficial. “Por que há a perseguição e dizimação dos povos originários? Porque os indígenas têm terras, e é a terra que os liberta. Não podemos permitir o etnocídio. Os povos originários são os verdadeiros guardiões da floresta. Agora essa proteção tem de ser jurídica, política e internacional. O mundo precisa olhar pro Brasil; precisa ver o que está acontecendo aqui.”

Fonte:

Álvaro de Azevedo Gonzaga, advogado e pós-doutor em história dos povos indígenas. Docente em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); graduação em Direito pela PUC-SP e em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP); pós-doutorados na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa e na Universidade de Coimbra, Portugal; coordenador, autor e coautor de inúmeras obras e artigosprofessor do Meu Curso Educacional.

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