MPRJ peticiona ao STJ para que seja interrompido projeto imobiliário na Área de Proteção Ambiental de Maricá

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis, e a Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores Zacarias (ACCAPLEZ), representada pela Defensoria Pública do Rio, peticionaram, no dia 29/10, ao Ministro Herman Benjamin, do STJ, solicitando a publicação de decisão proferida em abril que mantém os efeitos do Acórdão prolatado no Agravo de Instrumento n. 0028812-96.2013.8.19.0000, que determinou a suspensão de todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da APA de Maricá.

A petição foi motivada pelo fato de que, valendo-se dessa pendência na publicação, o Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente (CONDIR/INEA), em 6/10, aprovou a licença de instalação das obras do empreendimento imobiliário privado Maraey. Para festejar a entrega da licença foi realizado, em 28/10, evento público de ampla divulgação nas mídias sociais. O lançamento do empreendimento contou com a presença de diversas autoridades públicas.

“Neste contexto, em que o formalismo está servindo de brecha para a afronta a decisão judicial e o pior, é celebrado por diversas autoridades públicas, entendemos ser necessário relembrar aos interessados que a construção do Resort não foi autorizada e, portanto, qualquer ato tendente ao licenciamento e execução de obras importará em afronta à autoridade do Poder Judiciário”, diz a petição.

O documento requer a expedição de ofício ao Presidente do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), ao Prefeito do Município de Maricá e à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro para que, a fim de preservar a lisura de seus atos, se abstenham de prosseguir no processo de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da APA (área de Proteção Ambiental) de Maricá, sob pena do crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.

O acórdão do STJ já tem aptidão para impedir todos os pedidos de licenciamento o empreendimento. No entanto, além da pendência na publicação desse acórdão, os empreendedores também se basearam em acórdão da 18ª Câmara Cível, que, no dia 07/10, anulou a decisão de 1º grau na ACP de origem para dar continuidade ao projeto. Com relação a essa decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), o MPRJ analisa a possibilidade de interposição de Recurso para as Cortes Superiores.

Sem que tivesse ciência da decisão do INEA, já que não informada nos autos da Ação Civil Pública, nem diretamente ao Ministério Público, em 28/10, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente do Núcleo Niterói reuniu-se, na parte da tarde, com o reprentantes do instituto para verificar a procedência da notícia de emissão da licença de instalação, o que foi confirmado. Além disso, em 05/11, o MPRJ esteve, em conjunto com a Presidência do INEA e a Defensoria Pública, em diligência in loco a fim de apurar dados relacionados à licença emitida, o que permitirá nova análise pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ).

Na oportunidade, houve a apresentação, pelo INEA, do projeto que foi licenciado, tendo o órgão ambiental mencionado a implantação de uma RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural e que, devido ao porte do empreendimento haverá o faseamento do licenciamento, com a expedição de Licença de Instalação apenas para a execução de obras de infraestrutura, inclusive viária. Estiveram presentes também à apresentação uma representante da APALMA (Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá) e uma representante da comunidade acadêmica que estuda os impactos ambientais desse empreendimento à APA de Maricá.

Por MPRJ