O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem implementando novas regras para a aposentadoria e outros benefícios previdenciários, impactando significativamente a vida de milhões de brasileiros. As mudanças têm o objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo, enquanto oferecem mais opções e flexibilidade para os trabalhadores.
Nova Lei é liberada e está valendo para quem teve carteira assinada. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Com isso, a nova lei beneficia principalmente:
- Trabalhadores com carteira assinada: a maioria dos trabalhadores com carteira assinada terá acesso a novas formas de se aposentar, com menos restrições de idade e tempo de contribuição;
- Mulheres: a nova lei reduz o tempo mínimo de contribuição para mulheres se aposentarem por tempo de contribuição, de 35 para 30 anos;
- Jovens: a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição sem idade mínima beneficia aqueles que entraram no mercado de trabalho mais cedo.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre aposentadoria, confira.
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Principais mudanças nas regras de aposentadoria
- Fator Previdenciário: substituído pela fórmula 86/96, que leva em consideração a idade e o tempo de contribuição para calcular o valor da aposentadoria;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: mulheres com 30 anos de contribuição (sem idade mínima) e homens com 35 anos de contribuição (sem idade mínima);
- Aposentadoria por idade: a idade mínima para homens e mulheres continua subindo gradualmente até chegar a 65 e 62 anos, respectivamente, em 2028.
- Outras aposentadorias: as regras para aposentadoria por invalidez, especial e rural também sofreram alterações.
Como se aposentar com a nova lei?
Para se aposentar com as novas regras, é necessário:
- Ter carteira assinada: a maioria das novas regras se aplica apenas a trabalhadores com carteira assinada;
- Cumprir os requisitos: cada tipo de aposentadoria possui requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e outros critérios;
- Reunir a documentação: documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, extrato do FGTS e outros comprovantes de contribuição são necessários para solicitar a aposentadoria;
- Solicitar a aposentadoria: a solicitação pode ser feita presencialmente nas agências do INSS ou online pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
Yasmin NascimentoJornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com sólida experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.