O que mudou após 1 ano da Reforma da Previdência?

Desde a Reforma da Previdência, muitas pessoas têm buscado maneiras de adquirir renda extra para a posteridade ou para, dentro de alguns anos, investir em patrimônio. Também por isso, as companhias têm apostado no benefício da previdência empresarial para reter os seus talentos e diminuir o turnover.

A previdência privada, como um todo, é uma boa opção para o momento que vivemos, com toda a sua instabilidade econômica, aumento de inflação e dificuldades para a aposentadoria. Com o auxílio desse investimento, podemos garantir um futuro mais acolhedor.

A Reforma da Previdência, com as suas particularidades, fez com que o brasileiro voltasse os seus olhos para a necessidade de ter não apenas uma reserva de emergência, mas um plano concreto de ganhos futuros. Os investimentos, outrora interessantes para uma parte da população, tornaram-se mais populares.

Acerca da Reforma, aliás, há muito para ser falado. Após um ano de sua aprovação, muitas coisas mudaram no cenário político e social do Brasil. A seguir, comentaremos esses fatos. Confira.

Reforma da previdência: o que mudou?

Para quem já estava aposentado ou poderia se aposentar, não houve mudança. Para os demais trabalhadores, no entanto, a Reforma provocou modificações significativas.

No que tange a questão da idade mínima, o que ocorreu foi o seguinte: a idade mínima para homens subiu para 65 anos e para mulheres, para 62. Isso vale para trabalhadores urbanos, dos setores privado e público. No caso dos trabalhadores rurais, a idade é de 55 para as mulheres e 60 para os homens.

Os policiais, por sua vez, podem se aposentar com 55 anos – isso vale para homens e mulheres. Os professores, por fim, conseguem o direito à aposentadoria quando têm 57 anos, no caso das mulheres, e 60, no caso dos homens.

Como fica a questão do tempo de contribuição?

Antes da Reforma, era possível escolher entre aposentar-se por idade ou por tempo de contribuição. Caso o indivíduo desejasse se aposentar por idade, ele deveria ter contribuído ao INSS por pelo menos 15 anos, sendo homem ou mulher.

Para se aposentar abaixo da idade mínima anterior, as mulheres precisariam ter contribuído por 30 e os homens, por 35.

Com a Reforma, o tempo de contribuição continua sendo de 15 anos, para homens e mulheres. Os homens que não entraram no mercado de trabalho, por sua vez, têm que contribuir por 20 anos em vez de 15.

Além disso, não é mais possível se aposentar apenas pelo período de contribuição. Se não tem a idade mínima, não pode receber o benefício nem deixar as suas funções.

Para os servidores públicos, o tempo de contribuição mínima passa a ser de 25 anos, sendo 20 no serviço público e 5 no último cargo assumido. As regras de aposentadoria, agora, são semelhantes às dos trabalhadores da iniciativa privada.

Antes da Reforma, eram considerados todos os dias trabalhados para computar a contribuição. Agora, passam a ser considerados os meses, independente da quantidade de dias trabalhados.

Como é calculada a aposentadoria?

Antes, o benefício levava em conta o histórico de contribuições ao INSS, excluindo-se as 20% contribuições menores. Hoje, as contribuições citadas não serão excluídas, o que faz com que o cálculo do benefício leve em consideração todo o histórico de contribuições.

Ao atingirem o tempo mínimo de contribuição estabelecido, os colaboradores terão direito a 60% do valor do benefício integral da aposentadoria. A cada ano a mais que colaborarem para o INSS, o percentual subirá dois pontos.

Os que desejarem receber 100% da média das contribuições feitas devem contribuir por 35 anos, no caso das mulheres, e por 40 anos, no caso dos homens.

A Reforma aproximou o setor público do privado nesse sentido: com a Reforma da Previdência, o benefício mínimo dado aos funcionários públicos será de 60%, com 20 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres. A regra de dois pontos percentuais a cada ano adicional de contribuição se mantém.

As regras acima valem para quem entrou no setor público após 31 de dezembro de 2003. Quem ingressou antes disso tem direito a manter o valor do último salário.

Acerca da contribuição mensal, por fim, a contribuição ao INSS para a ser com alíquotas progressivas, que vão de 7,5% a 14%, por faixa de renda, para os trabalhadores do setor privado. Os trabalhadores do setor público também terão alíquotas progressivas, de 7,5% a 16,79%. Os que receberem um salário maior do que 39 mil reais, porém, deverão pagar uma alíquota maior que 16,79%.