O que mudou com a Reforma Trabalhista nos últimos anos?

A Lei nº 13.467/17, mais conhecida como Reforma Trabalhista, está em vigência há pouco mais de dois anos e já resultou em mudanças importantes no sistema judiciário. A principal delas foi uma queda considerável no número de ações ajuizadas nos Tribunais Trabalhistas. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho, o número de novos processos abertos em primeira instância da Justiça do Trabalho caiu em torno de 32% desde que a norma entrou em vigor.

Como a maior responsável pela queda no número de processos pode-se citar a regra que obriga a parte vencida a pagar os honorários do advogado da outra parte, os chamados honorários sucumbenciais. Certamente, e não tinha como ser diferente, tal mudança criou um receio para os trabalhadores de, além de não receberem seus supostos direitos, ainda terem que pagar os honorários do advogado da outra parte.

Entretanto, em casos de improcedência total dos pedidos, a maioria das decisões mais recentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tem deixado suspensa a condenação por um período de até dois anos se o trabalhador comprovar não ter condições de suportar esse custo. Caso se comprove qualquer alteração em sua condição financeira, aí sim, se torna obrigatório o pagamento.

Por outro lado, outras decisões, ainda que minoritárias, estão excluindo essa condenação, o que poderá ser responsável por um possível aumento das demandas trabalhistas. Nos casos de procedência parcial, há a compensação dos honorários com os créditos que o trabalhador irá receber, o que torna menor o seu ganho real com o processo.

Outro fator importante que se pode notar com a reforma é a mudança no perfil das reclamações trabalhistas. Antes, muitas vezes, o trabalhador optava por não exercer com cautela seu direito de ação, pois não havia consequência caso perdesse algum ou até todos os pedidos. Não eram raros os processos com pedidos absurdos e sem qualquer fundamento. Hoje, diante da regra comentada anteriormente, as demandas tendem a ser melhores embasadas, ou seja, o trabalhador pleiteia aquilo que realmente entende ter direito, tornando menos frequente o “pedir por pedir e ver no que vai dar”.

Com isso, como efeito paralelo, é muito importante que os empresários aumentem sua preocupação com o preventivo. É fundamental estar seguro juridicamente, o que significa dizer: acompanhar e se adequar a todas as mudanças da lei, cumprir, na medida do possível, todas as exigências a que está sujeito constante de leis, portarias, normas regulamentadoras etc, tomar as devidas cautelas em todos e quaisquer procedimentos, enfim, tomar todas as medidas para mitigar os riscos de uma possível reclamação trabalhista. Outrossim, ainda que não seja possível a mitigação total, é importante também que as empresas estejam bem amparadas para se defender nos Tribunais possuindo provas para refutar quaisquer alegações que vierem a ser feitas na justiça.

Enfim, em meio a muitas mudanças, críticas e ações diretas de inconstitucionalidade, a reforma já completou dois anos de vigência e, inegavelmente, vem apresentando seus efeitos à sociedade. O que se pode esperar é, de fato, uma mudança de cultura. Por parte dos trabalhadores, espera-se ajuizamento de ações conscientes e, por parte dos empresários, espera-se uma maior preocupação com o preventivo, ambas com efeitos muito positivos.

Cyntia Pacheco da Cunha é advogada especializada em Direito do Trabalho e sócia do escritório PARLUTO ADVOGADOS.