Pottencial Seguradora registra crescimento exponencial na emissão de apólices do Seguro Garantia Judicial

Os impactos econômicos provocados pela Covid-19 têm motivado as empresas a buscarem a recuperação dos depósitos efetuados em ações judiciais para alimentar o fluxo de caixa. Em função disso, a Pottencial Seguradora, líder no mercado de Seguro Garantia por três anos consecutivos, viu a demanda pelo Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal (modalidade substituição) disparar no mês de maio, quando a empresa registrou um volume de emissão de apólices 1300% superior à soma das apólices emitidas nos quatro primeiros meses deste ano.  “Esta modalidade de seguro permite que os depósitos judiciais sejam substituídos por uma apólice, proporcionando um fôlego importante às empresas em um momento tão delicado da economia como o que vivemos”, explica o Head de Seguro Garantia da Pottencial Seguradora, Henrique Machado. Ainda de acordo com Henrique, além de estar previsto na CLT, o Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal oferece outras vantagens aos empregadores, como a desburocratização para contratação.

A pandemia trouxe à tona o debate sobre a possibilidade de substituição do depósito judicial pelo Seguro Garantia. No dia 29 de maio, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinaram um ato que permite o uso do Seguro Garantia Judicial em substituição ao depósito recursal em ações trabalhistas. No dia 27 de março, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já haviam sinalizado a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo Seguro Garantia Judicial.

De acordo com o vice-presidente da empresa, Carlos Ferreira Quick, o fato de a substituição estar tendo ampla aceitação na Justiça do Trabalho contribuiu para o aumento significativo na emissão de apólices registrado pela empresa no último mês. “O Seguro Garantia é a melhor forma de as empresas garantirem o débito judicial. A utilização desse tipo de apólice é amplamente aceita pelo Poder Judiciário, especialmente em tempos de recessão econômica”.

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