Quantas vezes tenho que receber o auxílio-doença para me APOSENTAR por invalidez?
Muitas pessoas podem receber o auxílio-doença por tanto tempo que começam a se perguntar se a aposentadoria seria mais viável.
O auxílio-doença é um benefício temporário concedido pelo INSS a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais.
No entanto, muitas dúvidas surgem quando essa incapacidade se estende por um longo período, e o trabalhador se pergunta se é possível transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Esse processo depende de uma série de fatores e requer uma análise cuidadosa por parte do INSS. O primeiro ponto é recolher todos os seus documentos de comprovação.
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios distintos, embora estejam relacionados à incapacidade de um trabalhador em continuar suas atividades.
- O auxílio-doença é um pagamento temporário para segurados que, por motivo de doença ou acidente, estão impossibilitados de trabalhar.
Esse benefício exige a comprovação da incapacidade através de uma perícia médica do INSS e o retorno ao trabalho deve acontecer após a recuperação do trabalhador.
- Já a aposentadoria por invalidez se destina àqueles que apresentam uma incapacidade permanente e que não podem mais retornar ao mercado de trabalho.
Para a concessão desse benefício, o segurado também passa por uma perícia médica, mas a avaliação deve comprovar que a incapacidade é definitiva, sem chances de reabilitação para outra função.
Vale lembrar que, enquanto o auxílio-doença exige perícias periódicas para manutenção do benefício, a aposentadoria por invalidez se torna definitiva aos 60 anos, momento em que novas perícias deixam de ser necessárias.
Outra diferença importante é o caráter definitivo da aposentadoria por invalidez. Ao contrário do auxílio-doença, que pressupõe uma recuperação possível, a aposentadoria não exige o retorno ao trabalho.
Isso garante o benefício de forma vitalícia, a menos que o INSS comprove uma mudança no estado de saúde do segurado que permita o retorno às atividades laborais.
Não existe um período exato definido para transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O tempo varia de acordo com a condição de saúde do beneficiário e as avaliações médicas do INSS.
A transição só ocorre após a realização de perícias médicas periódicas, em que o perito avalia se a incapacidade permanece e se há possibilidades de reabilitação para o trabalho.
Se o segurado permanecer incapacitado por um longo período, o INSS pode decidir pela concessão da aposentadoria por invalidez, principalmente em casos onde a recuperação não é esperada.
Um ponto importante é que o trabalhador precisa ter ao menos 12 meses de contribuição ao INSS para que tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria possam ser concedidos.
Se a perícia médica confirmar a incapacidade permanente para o trabalho, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Veja como fazer isso:
- Agendar a perícia médica no site ou app Meu INSS: É necessário agendar uma nova perícia diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
- Apresentar os documentos pessoais: Levar RG, CPF e comprovante de residência atualizados no dia da perícia.
- Levar laudos e atestados médicos atualizados: Documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho, emitidos por médicos especialistas.
- Histórico de tratamentos realizados: Documentar todos os tratamentos e exames realizados durante o período de auxílio-doença.
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição ao INSS: Esses comprovantes são fundamentais para confirmar o tempo de contribuição.
Seguindo esses passos, o segurado poderá solicitar a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, desde que a perícia comprove a incapacidade definitiva.