Rastreabilidade Bovina: Desafios da Nova Lei Antidesmatamento da UE

A Rastreabilidade na pecuária bovina e a lei antidesmatamento da UE têm desencadeado uma revolução nas práticas agrícolas e na comercialização internacional. Em 2023, o Parlamento Europeu implementou a poderosa Deforestation Regulation (EUDR), que passará a restringir, a partir de janeiro de 2025, a importação de produtos agropecuários associados ao desmatamento pós-2020.

Essa medida visa preservar ecossistemas e combater as mudanças climáticas, e os exportadores deverão submeter análises de risco, informações detalhadas sobre os produtos e o histórico de cumprimento de critérios socioambientais às autoridades europeias.

Na mesma linha, o Reino Unido aprimorou sua legislação ambiental, demandando auditorias que confirmem a regularização ambiental e a rastreabilidade dos produtos agropecuários importados para seu mercado. Tais movimentos normativos internacionais colocam o Brasil diante de desafios cruciais para a manutenção da competitividade de seus produtos no exterior.

O Brasil já possui a Guia de Transporte Animal (GTA), documento exigido pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) para o transporte de animais, garantindo sua origem e segurança sanitária. No entanto, a GTA carece de um sistema mais robusto de rastreamento individual e histórico completo do percurso dos animais nas propriedades por onde passaram.

Para superar essa limitação, o país desenvolveu o Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (SISBOV), ainda que sua adesão seja voluntária. O SISBOV permite a identificação individual por meio de brincos auriculares, mas não se integra automaticamente com os registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR), onde os produtores declaram a situação ambiental de suas terras.

O CAR representa um potencial instrumento para atender às exigências da EUDR, mas sua eficácia é limitada, pois ainda necessita de validação oficial dos dados ambientais, com estados como São Paulo, Espírito Santo e Pará à frente nesse processo. A questão central atualmente é ampliar o SISBOV para todo o país, autenticar as informações do CAR e sincronizar ambos os sistemas, garantindo a regularidade ambiental do rebanho.

O estado do Pará se destaca, tendo lançado uma política avançada de rastreabilidade individual. O Sistema Oficial de Rastreabilidade Bovídea Individual do estado do Pará (SRBIPA) foi introduzido em 2023, com o propósito explícito de vincular dados ambientais à cadeia produtiva da pecuária.

A rastreabilidade na pecuária bovina e a lei antidesmatamento da UE podem ser vistas como uma solução para o avanço das práticas sustentáveis e a abertura de mercados conscientes.

No entanto, o Brasil precisa agir prontamente para alinhar sua infraestrutura de rastreamento e dados ambientais, transformando o desafio atual em uma oportunidade de liderança no comércio agropecuário global.