Um levantamento realizado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) revelou que a indústria do petróleo e gás no Brasil foi beneficiada com R$ 260 bilhões em renúncias fiscais entre 2015 e 2023. Esses valores, que incluem incentivos, benefícios e imunidades fiscais, foram direcionados a 267 empresas do setor, impactando diretamente a arrecadação do governo federal.
Só no ano passado, foram R$ 29 bilhões em favor da indústria petrolífera. Os maiores volumes de renúncias foram registrados em 2020, quando a cifra chegou a R$ 56 bilhões. “Esse cenário evidencia a necessidade urgente de um planejamento estratégico para a transição energética no Brasil, que leve em consideração a urgente redução do uso de combustíveis fósseis com a preservação de empregos, além de estimular cadeias produtivas de baixo carbono”, afirma Alessandra Cardoso, assessora política do Inesc.
Os dados foram obtidos através da Receita Federal, que em 2023 começou a divulgar informações detalhadas por pessoa jurídica beneficiada, conforme estabelecido pela Portaria Nº 319 daquele ano. O levantamento do Inesc utilizou essas informações, acessadas por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), e identificou os valores associados às empresas habilitadas ao regime Repetro – regime aduaneiro especial que isenta a indústria petrolífera de diversos tributos. A base de dados deste cruzamento está disponível neste link.
Os dados revelam que as renúncias fiscais aumentaram significativamente a partir de 2017, com a renovação do Repetro até 2040 pela Lei 13.586/2017. Essa lei ampliou o escopo do regime, beneficiando ainda mais as empresas do setor. Os principais tributos dos quais as empresas foram dispensadas incluem PIS, Cofins, Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de incentivos concedidos pelas Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam).
O levantamento também mostra que a maioria das 267 empresas beneficiadas pelo Repetro é transnacional, ou seja, são benefícios concedidos a empresas estrangeiras. A MODEC Serviços de Petróleo do Brasil Ltda e a Ventura Petróleo figuram entre as maiores beneficiadas, demonstrando a multiplicidade de regimes e incentivos que as empresas do setor conseguem acessar.
Segundo o Inesc, apesar do avanço representado pela Portaria Nº 319 de 2023, que possibilitou a informação sobre os subsídios concedidos à indústria do petróleo, ainda falta transparência ao regime especial Repetro, em termos de renúncias fiscais no país, que não divulga os dados nos Demonstrativos de Gastos Tributários da Receita Federal. A justificativa dada pela RFB é a impossibilidade técnica de computar essas renúncias.
“A relação do Brasil com a indústria do petróleo é marcada por uma profunda assimetria de informações e pela falsa promessa de que os recursos oriundos do petróleo financiarão a transição energética”, explica Alessandra. “Sustentar essa expectativa é perder um tempo precioso no combate às emergências climáticas”, conclui.
Tabela 1: Renúncias fiscais associadas às empresas habilitadas ao Repetro (em R$ milhões)
Ano | COFINS | PIS | II | IPI | SUDAM/SUDENE 75% IRPJ | SUDAM/SUDENE reinv | TOTAL |
2015 | 7.814,66 | 1.612,73 | 6.657,95 | 756,18 | 66,39 | 1,38 | 16.909,30 |
2016 | 7.112,79 | 1.448,02 | 7.483,34 | 728,11 | 60,67 | 1,42 | 16.834,34 |
2017 | 4.607,55 | 960,40 | 4.688,11 | 578,12 | 74,83 | 1,32 | 10.910,32 |
2018 | 9.534,48 | 1.944,39 | 10.420,47 | 646,64 | 859,93 | 45,92 | 23.451,82 |
2019 | 13.162,44 | 2.834,03 | 16.511,33 | 1.604,98 | 680,98 | 1,47 | 34.795,23 |
2020 | 21.032,27 | 4.535,33 | 28.374,79 | 2.096,66 | 94,05 | 3,61 | 56.136,70 |
2021 | 18.440,99 | 4.001,87 | 20.360,23 | 1.546,73 | 873,90 | 45,81 | 45.269,53 |
2022 | 12.147,08 | 2.631,47 | 8.215,16 | 611,95 | 2.922,72 | 166,06 | 26.694,43 |
2023 | 13.811,67 | 2.990,52 | 11.589,82 | 682,27 | ND (*) | ND (*) | 29.074,28 |
TOTAL | 107.663,91 | 22.958,75 | 114.301,20 | 9.251,63 | 5.633,47 | 266,98 | 260.075,95 |
Fonte: informações da RFB por meio de LAI.
Elaboração: Inesc.
(*) A RFB não apresentou dados de renúncia fiscal no âmbito da SUDAM e SUDENE no ano de 2023.