SANEAMENTO AMBIENTAL

São imensas as preocupações, dúvidas e desafios no âmbito do saneamento ambiental.

Estamos num país com dimensões territoriais imensas, com desigualdades em todos os âmbitos e com estruturas e distribuições regionais absolutamente desiguais. 

E não podemos tratar o saneamento apenas como básico, ou seja, como se fosse uma interpretação resumida e simplificada para um assunto que na realidade é muito importante e urgentíssimo e que contempla no seu âmbito, o meio ambiente, a economia, e sobretudo a saúde pública.

Por isso sugiro que chamemos de Saneamento Ambiental, o que nos leva a uma perspectiva mais ampla, onde todas essas questões estão contempladas com o mesmo grau de importância, de excelência, de conceito, de notoriedade.

Porém é preciso pautar com responsabilidade as questões que envolvem o saneamento em todos os âmbitos no cenário atual.

E sempre é bom lembrar que o Brasil estabeleceu compromisso com a Agenda 2030 e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU sobre a universalização do saneamento básico (prover água e ligação à rede de esgoto em todos os domicílios brasileiros) onde no objetivo 6 dos ODS diz, “Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos”.

E para que realmente cumpramos esses compromissos, necessitamos de ações conjuntas acordadas e efetivas em todos os âmbitos, com avanços, com inovações, com alinhamento de responsabilidades claras e objetivas que contemplem todas as demandas (sociais, ambientais e econômicas) fomentando soluções imediatas e permanentes no âmbito do saneamento ambiental.

Para muitos o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), trouxe a expectativa de que as mudanças propostas fomentem efetivamente resultados positivos em todos os âmbitos. Porém a outros, trouxe a incerteza. Eles aguardam que ocorra em algum momento, a promoção de um amplo debate para a regulamentação da lei com fomento de ações complementares que realmente atenda de forma justa e permanente a todos.

Um alerta preocupante a ser considerado é que segundo estudos do IBGE, a taxa de crescimento populacional é menor que a taxa de crescimento domiciliar. E isso possibilita um ônus enorme ao serviço de expansão do saneamento. Especialmente quando essa expansão ocorre em áreas irregulares com maiores vulnerabilidades sociais, e por terem custos mais elevados, dificulta o fomento à mitigação dos impactos negativos do saneamento, ou seja, para muitas empresas privadas o custo dos investimentos não cobre os custos de operação e manutenção.

O alerta principal é que as novas concessionárias atentem para o aspecto da sustentabilidade e que esse aspecto esteja inserido em todos os projetos, com inovação, com novas ideias, novas abordagens, novos produtos e novas tecnologias, pois não se fomenta a mitigação dos impactos negativos do saneamento de forma defasada. A inovação, por exemplo, fomenta a eficiência das etapas com redução de prazos no âmbito da universalização do saneamento. E que também abordem o saneamento no sentido amplo (água, esgoto, resíduos, limpeza urbana e drenagem urbana) no escopo dos novos contratos de concessão.

Um detalhe importante a ser observado é que no arcabouço das concessionárias, a questão da gestão econômica e do planejamento ganhou mais relevância. Uma gestão que contempla os altos investimentos, o cronograma e o modelo tarifário (sendo reformatado pela ANA).

A expectativa do setor privado como exemplo de proposta mitigadora é a fomentação de projetos que sejam financiáveis e viáveis para que possam efetivamente mitigar os impactos negativos no âmbito do Saneamento.

Para Karina Alencar, Diretora de Saneamento do Instituto Agenda Urbana Brasil (IAUB), as empresas terão que conciliar os passivos financeiros, com o cronograma das obras e a captação de recursos tarifários para que todas as ações se completem uniformemente e fomentem o crescimento real no âmbito de saneamento de forma eficiente.

Outra questão importante é a ausência de profissionais capacitados para atuarem com o saneamento por conta da imensidão dos desafios, da métrica dos prazos no âmbito do cumprimento da universalização. A solução para essa questão é o desenvolvimento de parceria sustentável que seria a junção do setor privado com o setor acadêmico fomentando preparação, formação e capacitação de profissionais com novas abordagens de pesquisa e desenvolvimento.

A execução dos serviços com efetivas mitigações dos impactos negativos no âmbito do saneamento dependerá também do estímulo à regionalização dos serviços prestados.

Notemos que os municípios autônomos, ou seja, aqueles que fomentam seus próprios serviços, não tem a prática da regionalização desenvolvida, logo necessitam de incentivos para aderirem à regionalização. Mas quais incentivos? Portanto mais uma questão no âmbito de uma iminente regulamentação da Lei nº 14.026/2020.

Outro detalhe importante que o setor privado deve observar é a frágil regulação que temos no Brasil (a lei atual que instituiu a regulação no Brasil é de 2007) e identificar isso como um `risco´, pois assim inibirá as ações de `aproveitadores´ que são operadores de baixa qualidade de se obter vantagens da situação nesse cenário. Assim os operadores de alta qualidade terão a oportunidade de fomentar os serviços privados necessários no âmbito do saneamento.

Não há um modelo único para a universalização do saneamento. Em alguns casos o subsídio do estado é conveniente para a formulação de políticas públicas estratégicas para o desenvolvimento. A parceria público-privada é uma modelo bastante possível.

Pouco se fala na drenagem urbana dos serviços de saneamento. Na verdade não é um serviço estruturado no Brasil.

Só se lembra da drenagem urbana e da responsabilidade das prefeituras, quando ocorrem calamidades sérias com danos materiais e até óbitos. Isso poderia ser evitado se houvessem um serviço estruturado no âmbito federal.

A solução é mudança do modelo tradicional de drenagem urbana para o modelo de drenagem sustentável.

E uma das soluções seria a proteção dos parques lineares que proporciona a recuperação natural de infiltração dos cursos d´água impedindo o escoamento e a possibilidade de haver áreas impermeáveis.

Enfim, são imensos os desafios por conta das metas audaciosas no âmbito do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), e historicamente é um divisor de águas no Brasil onde todas as ações de mitigação efetiva e permanente dos impactos negativos, nos fará uma nação melhor, mais justa e mais inclusiva, conforme a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

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Consultor de Desenvolvimento de Mercado Sustentável, Relacionamento com Empresas, Órgãos Ambientais, Instituições Públicas e Organizações Não-Governamentais (ONGs). Especializações: Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental - Osvaldo Cruz/SP Superior em Gestão Ambiental - Universidade Cidade de São Paulo. Fale comigo pelo e-mail: srcomunicacao.sp@gmail.com ou pelo celular (11) 9 9480 6671.