Supremo Tribunal Federal proíbe uso de mercúrio no garimpo em Roraima e Instituto Alana celebra a defesa da vida de crianças indígenas

Instituto atuou como amicus curiae no julgamento contra a Lei Estadual 1.453/2021 que dispõe sobre o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira no estado

Hoje, 15 de setembro, foi finalizado no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6672, contra a Lei Estadual 1.453/2021 que autorizava o uso de mercúrio para a Atividade de Lavra Garimpeira no Estado de Roraima. O Instituto Alana, por meio do programa Criança e Natureza, que atuou como amicus curiae no caso, comemora a decisão e destaca que a lei viola o artigo 225 e 227 da Constituição Federal, uma vez que coloca em risco o direito à vida e à saúde das crianças indígenas e compromete a preservação do meio ambiente.

O julgamento contou com voto favorável do ministro relator Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos votos de outros oito ministros, compreendendo como procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao STF. Em seu voto, o ministro destacou que “o meio ambiente deve, portanto, ser considerado patrimônio comum de toda a humanidade para garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras, direcionando todas as condutas do Poder Público estatal no sentido de integral proteção legislativa interna e adesão aos pactos e tratados internacionais protetivos desse direito humano fundamental de 3º geração, para evitar prejuízo da coletividade em face de uma afetação de certo bem a uma finalidade individual”.

Segundo levantamento inédito do MapBiomas, nos últimos 10 anos houve um crescimento de 495% na área ocupada pelo garimpo dentro de terras indígenas. Essa atividade polui as águas e gera especial vulnerabilidade para as crianças indígenas, já duramente atingidas. Por isso, o Conselho Indígena de Roraima, à Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e à Defensoria Pública da União (DPU) e o Instituto Alana se manifestaram contra a constitucionalidade da referida lei, afirmando que “para além da proteção aos impactos danosos causados pelas mudanças climáticas, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deve abranger também o direito de crianças e adolescentes a simplesmente existir em meio à natureza e desfrutar dela”.

A autorização da utilização de mercúrio na atividade garimpeira representaria uma afronta aos direitos fundamentais à vida e saúde, ao meio ambiente, à segurança alimentar e ao patrimônio cultural brasileiro, em especial das crianças e adolescentes, mais vulneráveis. “A contaminação por mercúrio, substância tóxica que é amplamente utilizada na mineração, provoca impacto relevante na vida e saúde dos povos indígenas, que têm nos peixes um elemento indispensável de sua dieta. Por isso, desenvolver um plano de descontinuidade do uso de mercúrio na mineração no país é urgente para proteger o meio ambiente e a saúde humana, em especial das crianças indígenas”, destaca JP Amaral, coordenador do programa Criança e Natureza.

Fonte: Instituto Alana