Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro precisam ficar atentos: a primeira parcela ou cota única da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2022 está vencendo nesta semana. O pagamento anual pode ser feito em parcela única ou dividido em cinco vezes, obedecendo às datas limites fixadas de acordo com o número final do CBMERJ (Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro), sem o dígito verificador.
O valor da taxa varia de acordo com a metragem do imóvel e a sua destinação (residencial ou comercial), e pode ser pago em todos os bancos e casas lotéricas. Casas com área de até 50m² estão isentas da cobrança. O valor da taxa varia de R$ 38,46 a R$ 2.307,03.
Caso não tenha recebido o boleto, o contribuinte deve emitir a segunda via pelo site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom). Na página, é necessário acessar o quadro laranja, identificado como “Taxa de Incêndio”, e inserir o número do CBMERJ e o código de segurança exibido na tela. Com o login, é possível gerar a segunda via, consultar débitos e emitir certidão negativa.
O dinheiro arrecadado é utilizado pelo Corpo de Bombeiros para a aquisição de materiais e aparelhamento, além da manutenção das viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, socorro em vias públicas e buscas e salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.
O parcelamento pode ser feito desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 100. A cobrança foi enviada pelo Funesbom e é destinada a todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
DATAS DE VENCIMENTO
Finais de inscrição 0 e 1
- Cota única ou 1ª parcela – 13/03/2023
- 2ª parcela – 10/04/2023
- 3ª parcela – 08/05/2023
- 4ª parcela – 12/06/2023
- 5ª parcela – 10/07/2023
Finais de inscrição 2 e 3
- Cota única ou 1ª parcela – 14/03/2023
- 2ª parcela – 11/04/2023
- 3ª parcela – 09/05/2023
- 4ª parcela – 13/06/2023
- 5ª parcela – 11/07/2023
Finais de inscrição 4 e 5
- Cota única ou 1ª parcela – 15/03/2023
- 2ª parcela – 12/04/2023
- 3ª parcela – 10/05/2023
- 4ª parcela – 14/06/2023
- 5ª parcela – 12/07/2023
Finais de inscrição 6 e 7
- Cota única ou 1ª parcela – 16/03/2023
- 2ª parcela – 13/04/2023
- 3ª parcela – 11/05/2023
- 4ª parcela – 15/06/2023
- 5ª parcela – 13/07/2023
Finais de inscrição 8 e 9
- Cota única ou 1ª parcela – 17/03/2023
- 2ª parcela – 14/04/2023
- 3ª parcela – 12/05/2023
- 4ª parcela – 16/06/2023
- 5ª parcela – 14/07/2023
VALORES A PAGAR
Imóveis residenciais (considera-se a área construída)
- Até 50m² (*) – R$ 38,46
- Até 80m² – R$ 96,11
- Até 120m² – R$ 115,34
- Até 200m² – R$ 153,80
- Até 300m² – R$ 192,26
- Mais de 300m² – R$ 230,72
(*) Não há incidência da taxa sobre casas
Imóveis não residenciais (considera-se a área construída)
- Até 50m² – R$ 76,92
- Até 80m² – R$ 115,34
- Até 120m² – R$ 230,72
- Até 200m² – R$ 645,97
- Até 300m² – R$ 845,92
- Até 500m² – R$ 1.076,60
- Até 1.000m² – R$ 1.922,51
- Acima de 1.000m² – R$ 2.307,03